Um dos conceitos mais fundamentais da ouvidoria em órgãos
públicos é claramente apresentado pela Ouvidoria Geral do Estado de Sergipe,
que é o de “ser um canal de comunicação entre os usuários dos serviços públicos
e o Poder Público Estadual nas suas diversas instâncias administrativas”.
Ainda segundo o órgão, a missão da ouvidoria é a de
“Exercer a intermediação, ouvindo críticas, reivindicações, denúncias,
sugestões e elogios, reconhecendo o direito de livre exercício da cidadania, bem
como fazer cumprir o Princípio da Eficiência previsto na Constituição Federal
disponibilizando para a população serviços com qualidade, celeridade,
transparência e simplificação em todos os órgãos da administração pública
estadual”.
O conceito de ouvidoria surgiu na Suécia, em 1809, quando o
parlamento elegia uma pessoa, o Ombudsman (ombuds= representante; man= homem),
para atuar como defensor dos interesses do povo, servindo como uma ponte entre
o Governo e a população. Mas há uma diferença entre o Ombudsman e o Ouvidor, o
primeiro representa as instituições privadas, já o segundo tem uma
representação ligada aos interesses públicos, do povo.
Atualmente com a distribuição das ouvidorias em setores da
administração pública, tal cargo vem se confundindo cada vez mais com as
assessorias. Com isso, o papel do defensor dos direitos do cidadão se reverte
para o defensor dos interesses do administrador. A relação entre as ouvidorias
e as Secretarias de Estado é cada vez mais “amistosa” e isso acaba interferindo
no caráter impessoal da instituição, fazendo com que se deixe de lado a
principal função que é de apurar as denúncias e as críticas feitas à gestão
pública.
De acordo com Rubens Pinto Lyra, doutor em Direito, na área
de política e Estado:
um Ouvidor Secretário de Estado, ou
dirigente da instituição, pela natureza do cargo, se encontra vinculado à
defesa dos interesses da administração. Falta-lhe o necessário distanciamento,
capaz de conferir-lhe isenção para identificar eventuais contradições entre a conduta
do gestor e os interesses do usuário. [...] Tais ouvidorias não atuam naquilo
que é essencial para uma Ouvidoria Defensora de Direitos: a indução de mudanças
e a investigação de denúncias – inclusive contra o gestor – justamente por ser
este o superior hierárquico do ouvidor. São os ouvidores obedientes cujos
limites para o exercício das atribuições do cargo é a não contrariedade de quem
os nomeou e que pode demiti-los (LYRA, 2004, p. 09-10).
Sendo assim, a ouvidoria, como órgão do Governo, é
uma completa contradição ou mero preposto do gestor, funcionando na verdade
como assessores da administração. Não agem como representantes da sociedade,
mas sim do governo a que servem. Realizam negociações em seu nome, seguindo
fielmente as suas instruções. Ou, ainda pior, atuam como um profissional de
relações públicas e justificam as falhas da administração, prometendo, em seu
nome, resolvê-las.
Portanto, sendo a ouvidoria um setor de reclamações e
sugestões e a assessoria o que responde e preza pela imagem do órgão, as duas
funções, antes distintas, vêm se confundindo em seus papéis. A ouvidoria
pública, independente, deveria ser escolhida com a participação da sociedade. E
ao cumprir o seu papel, se transformaria em um instrumento da democracia, pois
o cidadão participa e tem voz ativa através das suas críticas e sugestões e tem
na pessoa do ouvidor o seu porta-voz.
Géssica Souza |
Priscilla Sampaio |
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