quinta-feira, 14 de junho de 2012

Ouvidoria em órgãos do estado: representantes da sociedade ou assessores da administração pública?


Um dos conceitos mais fundamentais da ouvidoria em órgãos públicos é claramente apresentado pela Ouvidoria Geral do Estado de Sergipe, que é o de “ser um canal de comunicação entre os usuários dos serviços públicos e o Poder Público Estadual nas suas diversas instâncias administrativas”.
 Ainda segundo o órgão, a missão da ouvidoria é a de “Exercer a intermediação, ouvindo críticas, reivindicações, denúncias, sugestões e elogios, reconhecendo o direito de livre exercício da cidadania, bem como fazer cumprir o Princípio da Eficiência previsto na Constituição Federal disponibilizando para a população serviços com qualidade, celeridade, transparência e simplificação em todos os órgãos da administração pública estadual”.
O conceito de ouvidoria surgiu na Suécia, em 1809, quando o parlamento elegia uma pessoa, o Ombudsman (ombuds= representante; man= homem), para atuar como defensor dos interesses do povo, servindo como uma ponte entre o Governo e a população. Mas há uma diferença entre o Ombudsman e o Ouvidor, o primeiro representa as instituições privadas, já o segundo tem uma representação ligada aos interesses públicos, do povo.
Atualmente com a distribuição das ouvidorias em setores da administração pública, tal cargo vem se confundindo cada vez mais com as assessorias. Com isso, o papel do defensor dos direitos do cidadão se reverte para o defensor dos interesses do administrador. A relação entre as ouvidorias e as Secretarias de Estado é cada vez mais “amistosa” e isso acaba interferindo no caráter impessoal da instituição, fazendo com que se deixe de lado a principal função que é de apurar as denúncias e as críticas feitas à gestão pública.
De acordo com Rubens Pinto Lyra, doutor em Direito, na área de política e Estado:
um Ouvidor Secretário de Estado, ou dirigente da instituição, pela natureza do cargo, se encontra vinculado à defesa dos interesses da administração. Falta-lhe o necessário distanciamento, capaz de conferir-lhe isenção para identificar eventuais contradições entre a conduta do gestor e os interesses do usuário. [...] Tais ouvidorias não atuam naquilo que é essencial para uma Ouvidoria Defensora de Direitos: a indução de mudanças e a investigação de denúncias – inclusive contra o gestor – justamente por ser este o superior hierárquico do ouvidor. São os ouvidores obedientes cujos limites para o exercício das atribuições do cargo é a não contrariedade de quem os nomeou e que pode demiti-los (LYRA, 2004, p. 09-10).
 Sendo assim, a ouvidoria, como órgão do Governo, é uma completa contradição ou mero preposto do gestor, funcionando na verdade como assessores da administração. Não agem como representantes da sociedade, mas sim do governo a que servem. Realizam negociações em seu nome, seguindo fielmente as suas instruções. Ou, ainda pior, atuam como um profissional de relações públicas e justificam as falhas da administração, prometendo, em seu nome, resolvê-las.
Portanto, sendo a ouvidoria um setor de reclamações e sugestões e a assessoria o que responde e preza pela imagem do órgão, as duas funções, antes distintas, vêm se confundindo em seus papéis. A ouvidoria pública, independente, deveria ser escolhida com a participação da sociedade. E ao cumprir o seu papel, se transformaria em um instrumento da democracia, pois o cidadão participa e tem voz ativa através das suas críticas e sugestões e tem na pessoa do ouvidor o seu porta-voz.

Géssica Souza
Priscilla Sampaio

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