terça-feira, 12 de junho de 2012

Entre a apuração e o crime: Jornal Cinform e os meios utilizados na produção de matéria em condomínios da cidade



Na edição do Caderno 1, Editoria Cidade, do Jornal Cinform, em vigor de  2 a 7 de abril, uma matéria  especial intitulada “Acesso livre a condomínios põe moradores em risco” narra a facilidade de entrar em condomínios na cidade de Aracaju e os meios utilizados para a apuração.
Cercas elétricas, câmeras, portões automáticos, radiotransmissores, cancelas e interfones. Todo esse arsenal tecnológico e eletrônico tem sido comprado por síndicos e instalados em condomínios de casas e apartamentos com um único objetivo: garantir a segurança dos moradores. Mas, será que toda essa parafernália assegura a tão sonhada tranquilidade? Só os donos dos imóveis, inquilinos ou pessoa autorizadas têm acesso aos condomínios fechados? (CINFORM).
Já no lead o repórter escreve que não, segue a narrativa e conta como a equipe do Cinform conseguiu burlar a segurança de condomínios na capital sergipana:
Nem se iluda. Na quinta-feira, 29, às 9 horas, uma equipe do Cinform entrou e saiu de quatro deles livremente. Bastou sinalizar com o automóvel, e os portões foram abertos, como num passe de mágica. Simples assim. Os condomínios foram escolhidos aleatoriamente – Mainson Place Vendôme, no nobre Bairro 13 de Julho; Front Garden, na Alameda das Árvores; Jardim das Orquídeas, na Avenida Francisco Moreira e Ilhas do Caribe, na Avenida Gonçalo Rollemberg, mais conhecida como Nova Saneamento.
O Código Penal é claro ao dizer, no  Art. 150, que é  crime perpetrado por pessoa que entra ou permanece no domicílio de outrem de forma clandestina ou contra a vontade do domiciliado. Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem é de direito, em casa alheia ou em suas dependências.
Porém, o jornalista do Cinform, mesmo para fazer uma matéria de utilidade pública que envolve segurança, burla a segurança para provar a falha, fere os princípios constitucionais e os princípios éticos do profissional, que são bem claros ao dizer que: “O jornalista não pode: V - usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime”.
No trecho que segue, o jornalista sugere o que facilita o acesso aos condomínios: “A facilidade no acesso demonstra uma fragilidade nos sistemas de segurança desses condomínios e de centenas de outros espalhados pela cidade. Quanto mais o carro usado for luxuoso, mais fácil é o acesso.”
O Código de Ética do Jornalista é bem claro também em seu Artigo 11, parágrafo III:
O Jornalista não pode divulgar informações obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração.
O repórter coloca-se no lugar de transgressor da lei por uma informação.  Apenas uma linha tênue separa o ato de apurar do ato de cometer um crime.

José Rivaldo de Oliveira Soares - Aluno do 6º período

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