Na edição do Caderno
1, Editoria Cidade, do Jornal Cinform, em vigor de 2 a 7 de abril,
uma matéria especial intitulada “Acesso livre a condomínios põe moradores
em risco” narra a facilidade de entrar em condomínios na cidade de Aracaju e os
meios utilizados para a apuração.
Cercas elétricas, câmeras, portões automáticos, radiotransmissores,
cancelas e interfones. Todo esse arsenal tecnológico e eletrônico tem sido
comprado por síndicos e instalados em condomínios de casas e apartamentos com
um único objetivo: garantir a segurança dos moradores. Mas, será que toda essa
parafernália assegura a tão sonhada tranquilidade? Só os donos dos imóveis,
inquilinos ou pessoa autorizadas têm acesso aos condomínios fechados?
(CINFORM).
Já no lead o
repórter escreve que não, segue a narrativa e conta como a equipe do Cinform
conseguiu burlar a segurança de condomínios na capital sergipana:
Nem se iluda. Na quinta-feira, 29, às 9 horas, uma equipe do Cinform
entrou e saiu de quatro deles livremente. Bastou sinalizar com o automóvel, e
os portões foram abertos, como num passe de mágica. Simples assim. Os
condomínios foram escolhidos aleatoriamente – Mainson Place Vendôme, no nobre
Bairro 13 de Julho; Front Garden, na Alameda das Árvores; Jardim das Orquídeas,
na Avenida Francisco Moreira e Ilhas do Caribe, na Avenida Gonçalo Rollemberg,
mais conhecida como Nova Saneamento.
O Código Penal é
claro ao dizer, no Art. 150, que é crime perpetrado por pessoa que
entra ou permanece no domicílio de outrem de forma clandestina ou contra a
vontade do domiciliado. Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou
contra a vontade expressa ou tácita de quem é de direito, em casa alheia ou em
suas dependências.
Porém, o jornalista
do Cinform, mesmo para fazer uma matéria de utilidade pública que
envolve segurança, burla a segurança para provar a falha, fere os princípios
constitucionais e os princípios éticos do profissional, que são bem claros ao
dizer que: “O jornalista não pode: V - usar o jornalismo para incitar a
violência, a intolerância, o arbítrio e o crime”.
No trecho que segue,
o jornalista sugere o que facilita o acesso aos condomínios: “A facilidade
no acesso demonstra uma fragilidade nos sistemas de segurança desses
condomínios e de centenas de outros espalhados pela cidade. Quanto mais o carro
usado for luxuoso, mais fácil é o acesso.”
O Código de Ética do
Jornalista é bem claro também em seu Artigo 11, parágrafo III:
O Jornalista não pode divulgar informações obtidas de maneira
inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou
microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando
esgotadas todas as outras possibilidades de apuração.
O repórter coloca-se
no lugar de transgressor da lei por uma informação. Apenas uma linha
tênue separa o ato de apurar do ato de cometer um crime.
José
Rivaldo de Oliveira Soares - Aluno do 6º período
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