quinta-feira, 14 de junho de 2012

Assessoria de Imprensa: sempre em guerra com o Código de Ética


O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros estabelece um padrão de comportamento para profissionais da área baseado na Constituição de 1988. Dentre as áreas de atuação, a assessoria de imprensa se destaca como a mais distante dos princípios éticos dispostos no código deontológico, sendo praticamente impossível, conforme suas regras, ser um “assessor ético”. Logo, o exercício do jornalista nesse campo cria uma perspectiva paralela de ética pautada no profissionalismo.
O primeiro artigo do capítulo I do Código de Ética diz que “tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação”. O segundo dispõe que o jornalista não deve impedir o acesso a informação de relevante interesse público para atender interesses particulares e de terceiros.  Mas não é isso que vemos nas assessorias de imprensa.  Nelas, o direito a informação é deixado de lado e dá vez ao interesse do contratante, transformando o que é fato em “notícia comprada” e manipulada, muitas vezes apelativa. Como assessor, o jornalista trabalha as informações de forma a construir boas impressões da instituição, empresa, pessoa, etc.
Enquanto os jornalistas de redação têm compromisso fundamental com a verdade no relato dos fatos (Art. 4), muitas vezes, o “dever” dos assessores é justamente o de omitir informações (se necessário) para proteger o assessorado. Para eles é impossível seguir as orientações do código de ética dos jornalistas, o que os tornaria antiéticos. Porém, as assessorias se baseiam numa ética construída pela relação profissional onde o jornalista assessor defende os interesses de quem o contrata. O assessor que exerce sua função de forma profissional está, consequentemente, sendo ético aos olhos dos seus contratantes.
Diferenciam-se também a assessoria pública da assessoria privada. No setor público existem jornalistas concursados que prestam serviço como assessor e possuem mais liberdade quanto às suas publicações. Caso este venha a publicar algo prejudicial ao órgão, as consequências do seu “erro” serão mínimas ou talvez nem existam, afinal, há a proteção da estabilidade do setor público. Já na iniciativa privada, o assessor é pressionado diariamente a acertar, pois a tolerância não existe e seu emprego está sempre à mercê da repercussão do que é publicado e da felicidade do patrão.
É importante ressaltar que Código de Ética não é seguido de forma fiel nem nas redações. A utópica imparcialidade jornalística por si só já desconstrói a ideia de jornalismo ético, pois a escolha de uma palavra em detrimento de outra pode ser considerada como manipulação. Além disso, todos os meios de comunicação estão ligados a políticos, que por sua vez, impossibilitam a livre veiculação de notícias.  Nas assessorias não poderia ser diferente. Interesses políticos, institucionais e particulares também são defendidos, por vezes, de forma escancarada.
Há quem diga que assessoria de imprensa não é jornalismo por causa das diferentes formas como lidam com a informação. Entretanto, do ponto de vista ético, ambos se aproximam e não conseguem seguir de forma fiel os princípios estabelecidos no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. Se nem mesmo o jornalismo redacional consegue ser ético, o que dirá a assessoria de imprensa. Cabe a cada profissional jornalista ou assessor decidir até onde pode e quer contrariar o Código.

Leonardo

Ouvidoria em órgãos do estado: representantes da sociedade ou assessores da administração pública?


Um dos conceitos mais fundamentais da ouvidoria em órgãos públicos é claramente apresentado pela Ouvidoria Geral do Estado de Sergipe, que é o de “ser um canal de comunicação entre os usuários dos serviços públicos e o Poder Público Estadual nas suas diversas instâncias administrativas”.
 Ainda segundo o órgão, a missão da ouvidoria é a de “Exercer a intermediação, ouvindo críticas, reivindicações, denúncias, sugestões e elogios, reconhecendo o direito de livre exercício da cidadania, bem como fazer cumprir o Princípio da Eficiência previsto na Constituição Federal disponibilizando para a população serviços com qualidade, celeridade, transparência e simplificação em todos os órgãos da administração pública estadual”.
O conceito de ouvidoria surgiu na Suécia, em 1809, quando o parlamento elegia uma pessoa, o Ombudsman (ombuds= representante; man= homem), para atuar como defensor dos interesses do povo, servindo como uma ponte entre o Governo e a população. Mas há uma diferença entre o Ombudsman e o Ouvidor, o primeiro representa as instituições privadas, já o segundo tem uma representação ligada aos interesses públicos, do povo.
Atualmente com a distribuição das ouvidorias em setores da administração pública, tal cargo vem se confundindo cada vez mais com as assessorias. Com isso, o papel do defensor dos direitos do cidadão se reverte para o defensor dos interesses do administrador. A relação entre as ouvidorias e as Secretarias de Estado é cada vez mais “amistosa” e isso acaba interferindo no caráter impessoal da instituição, fazendo com que se deixe de lado a principal função que é de apurar as denúncias e as críticas feitas à gestão pública.
De acordo com Rubens Pinto Lyra, doutor em Direito, na área de política e Estado:
um Ouvidor Secretário de Estado, ou dirigente da instituição, pela natureza do cargo, se encontra vinculado à defesa dos interesses da administração. Falta-lhe o necessário distanciamento, capaz de conferir-lhe isenção para identificar eventuais contradições entre a conduta do gestor e os interesses do usuário. [...] Tais ouvidorias não atuam naquilo que é essencial para uma Ouvidoria Defensora de Direitos: a indução de mudanças e a investigação de denúncias – inclusive contra o gestor – justamente por ser este o superior hierárquico do ouvidor. São os ouvidores obedientes cujos limites para o exercício das atribuições do cargo é a não contrariedade de quem os nomeou e que pode demiti-los (LYRA, 2004, p. 09-10).
 Sendo assim, a ouvidoria, como órgão do Governo, é uma completa contradição ou mero preposto do gestor, funcionando na verdade como assessores da administração. Não agem como representantes da sociedade, mas sim do governo a que servem. Realizam negociações em seu nome, seguindo fielmente as suas instruções. Ou, ainda pior, atuam como um profissional de relações públicas e justificam as falhas da administração, prometendo, em seu nome, resolvê-las.
Portanto, sendo a ouvidoria um setor de reclamações e sugestões e a assessoria o que responde e preza pela imagem do órgão, as duas funções, antes distintas, vêm se confundindo em seus papéis. A ouvidoria pública, independente, deveria ser escolhida com a participação da sociedade. E ao cumprir o seu papel, se transformaria em um instrumento da democracia, pois o cidadão participa e tem voz ativa através das suas críticas e sugestões e tem na pessoa do ouvidor o seu porta-voz.

Géssica Souza
Priscilla Sampaio

terça-feira, 12 de junho de 2012

Jornalismo político em tempos de eleições


O avanço dos meios de comunicação no final do século XIX contribuiu para unir comunicação e política, e no início do século XX o jornalismo político brasileiro começou a crescer, obtendo solidificação a partir da década de 1970, com a elaboração dos artigos, das reportagens, das notícias sobre a política partidária do país.
No decorrer da história política brasileira, vários políticos souberam criar fatos, que visaram consolidar suas imagens públicas. A cobertura jornalística sobre política no Brasil sempre foi conceituada como exagerada, pois com a efervescência que se ergue sobre os meios de comunicação, cada declaração ou gesto de políticos notórios é reproduzida pelos jornais, televisões, emissoras de rádio e internet, sem, contudo, representar algo de novo. (ROMANINI, 2001)
O jornalismo político tem mostrado à sociedade como funciona a política partidária do Brasil, principalmente, em ano de eleições. Um período de grande demonstração da democracia brasileira, levando o cidadão a escolher através do voto os seus representantes que estarão defendendo a sua cidadania nos poderes executivo e legislativo.  O tema política partidária tem levado o profissional de comunicação a se especializar no assunto cada vez mais.
Assim como a ciência tem valores éticos, o jornalismo também é defendido por alguns autores como profissão com especificidade ética. Assim é que Karam (1997: 38 –39) afirma que
é preciso reconhecer no jornalismo – potencialmente – uma forma de reconstrução diária do movimento humano para si mesmo, no qual os homens se tornam não somente reflexo, mas também projeção. O jornalismo não é só moralmente defensável, ele é moralmente imprescindível.
A política brasileira tem elevado cada vez mais o tom das discussões a respeito dos destinos da população, e o jornalismo representa muito bem o seu papel nesse contexto, levando a público o que há de melhor e de ruim na política construída pelos inúmeros partidos e filiados. O papel do jornalismo e do jornalista é divulgar, com (imparcialidade?), ética e responsabilidade o que está acontecendo no cenário político, com objetivo justo e social: o de defender os direitos fundamentais do cidadão. O jornalista comprometido com a verdade deve, principalmente em época de eleições, ser um fiscal do povo, com informações que sejam relevantes e sirvam de orientação para a população.
Nos meses que antecedem as eleições, a sociedade acompanha pelos veículos de comunicação os “acertos” entre os políticos e os partidos. Mesmo antes das convenções partidárias, os pré-candidatos dão uma demonstração de como serão as eleições. É visível a “dança político x partido”. É nessa dança que são feitos os acordos, os conchavos envolvendo autoridades políticas e, até mesmo, jornalistas.
O fato mais recente voltou a ser destaque na Imprensa Nacional; o caso envolvendo o jornalista Policarpo Júnior (revista Veja) e o bicheiro Carlinhos Cachoeira. Em trechos das gravações feitas pela Polícia Federal e publicadas pelo site Carta Maior, no dia 10 de maio de 2011, Cachoeira conversa com o ex-diretor da Construtora Delta na região Centro-Oeste, Cláudio Abreu, deixando claro que Policarpo Júnior sabia da ligação do contraventor com a Delta, mas não iria divulgar nada porque o interesse seria mostrar outra questão ligada à empresa. Como jornalista, ele feriu o que está disposto no Código de Ética dos Jornalistas no seu artigo 7º, inciso IX: “valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais”.
O procedimento correto de um jornalista não é o de participar de acertos políticos com objetivo de conseguir vantagens financeiras, mas o de noticiar, de deixar bem informada a população sobre os acontecimentos em qualquer segmento da sociedade, defendendo os direitos fundamentais do cidadão, com ética e responsabilidade.

Eraldo Souza e Wilson Sandes


REFERÊNCIAS
http://www.espacoacademico.com.br/003/03etica.htm
www.jornalismocientifico.com.br/revista/05/.../artigo_alba-araujo.pdf
http://noticias.r7.com/brasil/noticias/novas-gravacoes-complicam-jornalista- da-revista-veja-20120518.html

Entre a apuração e o crime: Jornal Cinform e os meios utilizados na produção de matéria em condomínios da cidade



Na edição do Caderno 1, Editoria Cidade, do Jornal Cinform, em vigor de  2 a 7 de abril, uma matéria  especial intitulada “Acesso livre a condomínios põe moradores em risco” narra a facilidade de entrar em condomínios na cidade de Aracaju e os meios utilizados para a apuração.
Cercas elétricas, câmeras, portões automáticos, radiotransmissores, cancelas e interfones. Todo esse arsenal tecnológico e eletrônico tem sido comprado por síndicos e instalados em condomínios de casas e apartamentos com um único objetivo: garantir a segurança dos moradores. Mas, será que toda essa parafernália assegura a tão sonhada tranquilidade? Só os donos dos imóveis, inquilinos ou pessoa autorizadas têm acesso aos condomínios fechados? (CINFORM).
Já no lead o repórter escreve que não, segue a narrativa e conta como a equipe do Cinform conseguiu burlar a segurança de condomínios na capital sergipana:
Nem se iluda. Na quinta-feira, 29, às 9 horas, uma equipe do Cinform entrou e saiu de quatro deles livremente. Bastou sinalizar com o automóvel, e os portões foram abertos, como num passe de mágica. Simples assim. Os condomínios foram escolhidos aleatoriamente – Mainson Place Vendôme, no nobre Bairro 13 de Julho; Front Garden, na Alameda das Árvores; Jardim das Orquídeas, na Avenida Francisco Moreira e Ilhas do Caribe, na Avenida Gonçalo Rollemberg, mais conhecida como Nova Saneamento.
O Código Penal é claro ao dizer, no  Art. 150, que é  crime perpetrado por pessoa que entra ou permanece no domicílio de outrem de forma clandestina ou contra a vontade do domiciliado. Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem é de direito, em casa alheia ou em suas dependências.
Porém, o jornalista do Cinform, mesmo para fazer uma matéria de utilidade pública que envolve segurança, burla a segurança para provar a falha, fere os princípios constitucionais e os princípios éticos do profissional, que são bem claros ao dizer que: “O jornalista não pode: V - usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime”.
No trecho que segue, o jornalista sugere o que facilita o acesso aos condomínios: “A facilidade no acesso demonstra uma fragilidade nos sistemas de segurança desses condomínios e de centenas de outros espalhados pela cidade. Quanto mais o carro usado for luxuoso, mais fácil é o acesso.”
O Código de Ética do Jornalista é bem claro também em seu Artigo 11, parágrafo III:
O Jornalista não pode divulgar informações obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração.
O repórter coloca-se no lugar de transgressor da lei por uma informação.  Apenas uma linha tênue separa o ato de apurar do ato de cometer um crime.

José Rivaldo de Oliveira Soares - Aluno do 6º período