terça-feira, 12 de junho de 2012

Entre a apuração e o crime: Jornal Cinform e os meios utilizados na produção de matéria em condomínios da cidade



Na edição do Caderno 1, Editoria Cidade, do Jornal Cinform, em vigor de  2 a 7 de abril, uma matéria  especial intitulada “Acesso livre a condomínios põe moradores em risco” narra a facilidade de entrar em condomínios na cidade de Aracaju e os meios utilizados para a apuração.
Cercas elétricas, câmeras, portões automáticos, radiotransmissores, cancelas e interfones. Todo esse arsenal tecnológico e eletrônico tem sido comprado por síndicos e instalados em condomínios de casas e apartamentos com um único objetivo: garantir a segurança dos moradores. Mas, será que toda essa parafernália assegura a tão sonhada tranquilidade? Só os donos dos imóveis, inquilinos ou pessoa autorizadas têm acesso aos condomínios fechados? (CINFORM).
Já no lead o repórter escreve que não, segue a narrativa e conta como a equipe do Cinform conseguiu burlar a segurança de condomínios na capital sergipana:
Nem se iluda. Na quinta-feira, 29, às 9 horas, uma equipe do Cinform entrou e saiu de quatro deles livremente. Bastou sinalizar com o automóvel, e os portões foram abertos, como num passe de mágica. Simples assim. Os condomínios foram escolhidos aleatoriamente – Mainson Place Vendôme, no nobre Bairro 13 de Julho; Front Garden, na Alameda das Árvores; Jardim das Orquídeas, na Avenida Francisco Moreira e Ilhas do Caribe, na Avenida Gonçalo Rollemberg, mais conhecida como Nova Saneamento.
O Código Penal é claro ao dizer, no  Art. 150, que é  crime perpetrado por pessoa que entra ou permanece no domicílio de outrem de forma clandestina ou contra a vontade do domiciliado. Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem é de direito, em casa alheia ou em suas dependências.
Porém, o jornalista do Cinform, mesmo para fazer uma matéria de utilidade pública que envolve segurança, burla a segurança para provar a falha, fere os princípios constitucionais e os princípios éticos do profissional, que são bem claros ao dizer que: “O jornalista não pode: V - usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime”.
No trecho que segue, o jornalista sugere o que facilita o acesso aos condomínios: “A facilidade no acesso demonstra uma fragilidade nos sistemas de segurança desses condomínios e de centenas de outros espalhados pela cidade. Quanto mais o carro usado for luxuoso, mais fácil é o acesso.”
O Código de Ética do Jornalista é bem claro também em seu Artigo 11, parágrafo III:
O Jornalista não pode divulgar informações obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração.
O repórter coloca-se no lugar de transgressor da lei por uma informação.  Apenas uma linha tênue separa o ato de apurar do ato de cometer um crime.

José Rivaldo de Oliveira Soares - Aluno do 6º período

A câmera oculta e a prática do jornalismo


O Brasil passou a acompanhar, a partir do dia 14 de maio de 2005, um dos maiores escândalos políticos.  A revista Veja publicou, neste dia, uma reportagem denunciando Antônio Marinho, funcionário dos Correios,  responsável por cobrar propina de empresários. Marinho ocupava um cargo indicado pelo ex-deputado Roberto Jefferson e foi flagrado por uma câmera oculta recebendo R$ 3 mil de possíveis interessados em vender licitações estatais.
Esse não foi o primeiro caso de corrupção nem foi o último, mas um ponto chave que vem se repetindo, assim como os casos de corrupção, é a utilização de câmeras ocultas na prática do jornalismo. É comum um repórter usar de falsa identidade para conseguir as informações que precisa e, ainda, fazer o uso de câmeras escondidas. Só esquecem de um detalhe: jornalista não é policial.
Outro caso polêmico é o do jornalista da Rede Globo de Televisão, Tim Lopes. No dia 02 de junho de 2002, munido de uma microcâmera escondida, ele subiu a favela Vila Cruzeiro, no Rio de Janeiro. Seu objetivo era gravar o baile funk organizado por traficantes de drogas. Tim havia recebido denúncias de alguns moradores, que afirmavam a participação de menores nesse evento e a exploração sexual destes, além da venda de drogas. O jornalista, ao ser descoberto, foi morto por criminosos do Comando Vermelho. Tim extrapolou os limites da investigação, arriscou a vida e pagou o preço por não ter tido o cuidado de informar à justiça o que pretendia fazer, para receber o amparo dos Poderes Executivo e Judiciário.
Diferentemente do jornalismo estadunidense, que possui uma equipe encarregada de pesquisar documentos, buscar entrevistas e fontes e, com o resultado da investigação, acionar as autoridades e, só a partir de então, ligar a câmera, o jornalismo brasileiro utiliza meios ilícitos para buscar a “verdade”, cometendo um erro por cima do outro para tentar mostrar uma prática ilegal de outrem, utilizando a máxima de o fim justificar os meios como lema.
Quando se trata de casos de corrupção política, tudo depende do meio de comunicação que o jornalista trabalha, de suas reais intenções. A partir disso, o risco maior é que o jornalista sinta-se acima da ética profissional e busque a todo custo as “provas”, fazendo o uso das câmeras ocultas. A discussão é complexa, pois sempre vai estar ligada às intenções de quem utiliza as câmeras. Quem poderá questionar isto?

Daiane Meire e Marília Macedo

terça-feira, 29 de maio de 2012

Bem-vindos!

Sejam bem-vindos ao blog dos alunos de Comunicação Social da Universidade Tiradentes.
Nosso objetivo aqui é propor discussões sobre a Ética no meios de comunicação e registrar um pouco dos nossos conhecimentos como estudantes acadêmicos.
Esperamos que gostem!